Obrigação da fatura eletrónica a partir de julho de 2022 para tarifas fixas, mas não para todos. Veja quem está isento e até quando, de acordo com a lei. Guia da agência de receita.

Obrigação de fatura eletrônica de valor fixo. A partir de 1 de julho de 2022, os números de IVA de taxa fixa devem emitir fatura eletrónica para o pagamento de taxas. É o que prevê o decreto Pnrr 2 publicado no diário oficial. Mas atenção porque existem algumas categorias isentas da obrigação, pelo menos temporariamente.

Vamos ver quem está isento da obrigação de faturação eletrónica de taxa fixa, de acordo com o disposto no decreto de aplicação.

Quem está isento da obrigação de fatura eletrónica

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 36/2022, os contribuintes abrangidos pelo regime de taxa fixa são obrigados a emitir fatura eletrónica a partir de 1 de julho de 2022. Para transações efetuadas entre residentes em Itália ou com residentes estrangeiros.

No entanto, estão isentos da obrigação os pequenos números de IVA de taxa fixa, que no ano anterior obtiveram receitas ou receberam compensações até 25.000 euros. Estes sujeitos poderão continuar a emitir faturas em papel até 31 de dezembro de 2023. No entanto, conforme exigido por lei, a obrigatoriedade de emissão de fatura eletrónica começa a partir de 1 de janeiro de 2024.

Alguém com regime de taxa fixa tem de emitir fatura eletrónica?

A implementação do decreto de implementação, contido na provisão Pnrr 2 do governo Draghi, forneceu provisões fiscais anti-evasão fiscal.Em particular, no artigo 18.º, n.ºs 2 e 3, está prevista a obrigatoriedade de faturação eletrónica a partir de 1 de julho de 2022 para quem beneficia do regime de taxa fixa.

Para o trimestre de julho a setembro de 2022, os números de IVA envolvidos poderão carregar as faturas eletrônicas até um mês após as operações, sem incorrer em penalidades administrativas. Caso contrário, correm o risco de multas de 250 euros ou mais. Mas, como visto anteriormente, há categorias isentas transitoriamente, até o final de 2023.

Relembramos que a emissão de faturas permite, através dos valores recebidos, determinar a base de cálculo do rendimento. Ou seja, saber quanto você tem que pagar anualmente ao fisco.

Como fazer nota fiscal eletrônica

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica é criado um arquivo em formato XML, a ser enviado aos clientes via Sistema de Trocas (Sdi), que realiza todas as verificações necessárias. As faturas eletrônicas que não passam por este sistema são consideradas não emitidas.

Conforme explica o guia da agência de receita, o documento digital pode ser enviado usando:

  • o software online no portal "Facturas e Comissões"
  • o PEC, enviando o arquivo da nota fiscal em anexo para o endereço de e-mail [email protegido]
  • o aplicativo de impostos gratuito chamado Fatturae.

Você pode saber mais sobre o assunto abaixo, com todas as informações disponibilizadas pela agência em seu site.

COMO ENVIAR A FATURA ELETRÔNICA DA AGÊNCIA DE RECEITAS

Vimos quem está isento da obrigatoriedade da fatura eletrónica para taxas fixas, que terá início a partir de julho de 2022. Na prática, pequenos números de IVA de taxa fixa com receitas até 25.000 euros poderão continuar a emitir documentos em papel, até 31 de dezembro de 2023. Para os restantes, será obrigatória a geração e envio de faturas eletrónicas. Tudo seguindo as instruções fornecidas pela agência ou delegando a operação a terceiros.

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