Para muitas mães empregadas e puérperas, a escolha entre voltar ao trabalho após o parto e se dedicar ao filho, pessoalmente, sem recorrer a babás, avós e creches pode ser muito frustrante e dolorosa, principalmente hoje: com Com a pandemia, o problema assumiu um aspecto econômico-financeiro talvez ainda mais importante do que nos últimos anos.

Por mais que tristes no final, desmoralizadas, muitas mães preferem pedir demissão e aproveitar o seguro-desemprego, o NasPi, o seguro social do emprego, que lhes é devido por lei.

" Desta forma, uma quase mãe ou já mãe pode pedir demissão, durante a noite, e ficar em casa com seu filho" afirma Carolina Casolo, fundadora do Sportellomamme.com. “Em 2022, os pedidos relativos à demissão voluntária dentro de um ano de vida da criança quadruplicaram em relação ao início de 2021, como confirmam os e-mails que os consultores da equipe de atendimento recebem todos os dias com o assunto do pedido de orientação sobre o oportunidade, os requisitos, o trâmite burocrático, os pareceres jurídicos na gestão do próprio pedido”.

Vamos ver juntos tudo o que há para saber e com a ajuda de consultores responder as dúvidas mais comuns sobre o tema demissão voluntária das mães.

Demissões voluntárias para novas mães: o que você precisa saber

Quando pode ser apresentada a demissão voluntária?

A data efetiva da alta deve ser antes do aniversário da criança.

Processo de demissão: quais são as etapas?

Para renunciar, você deve:

  1. Envie uma carta de demissão (também por e-mail) ao empregador (os termos de aviso prévio estabelecidos no CCNL relevante não são necessários e os dias de aviso prévio elegíveis para compensação devem ser pagos pelo empregador).
  2. solicitar a homologação da demissão da inspeção do trabalho competente para o seu território (Inspeção Territorial do Trabalho).
  3. Uma vez que a renúncia foi validada pelo ITL, o pedido NASpI pode ser processado (o arquivo pode ser processado a partir do último dia útil indicado na renúncia).

NASpI para mães viciadas

O que é NASpI e como funciona
NASpI – Novo Seguro Social do Emprego – é um subsídio mensal de desemprego, instituído pelo artigo 1.º, decreto legislativo de 4 de março de 2015, n.º .22, que substitui os anteriores subsídios de desemprego ASPI e MiniASpI relativamente a situações de desemprego involuntário ocorridos após 1 de maio de 2015.

Graças à lei Fornero, é possível que mães trabalhadoras subordinadas que estejam grávidas e até um ano de vida da criança se beneficiem desse amortecedor. Com efeito, a Circular do INPS nº 94/2015 indica que as mães trabalhadoras que renunciam voluntariamente durante o "período protegido" da maternidade também podem acessar o NASpI, que começa trezentos dias antes da data prevista para o parto e termina quando o primeiro ano de vida vida da criança.

Para que período é reconhecido

A compensação é reconhecida por um período máximo igual a metade das semanas trabalhadas nos últimos 48 meses. Com efeito, se trabalhou sempre nos 48 meses anteriores à candidatura, tem direito a 24 meses de indemnização.Além da perda involuntária de trabalho, é necessário ter 13 semanas de contribuições nos últimos 48 meses e 30 dias trabalhados nos 12 meses anteriores ao requerimento. É muito importante preencher o formulário corretamente para evitar que seja rejeitado.

Como é calculada a quantidade NASpI

O NASpI é igual a 75% do salário-base bruto médio dos últimos 48 meses, por período igual a 50% das semanas trabalhadas nos últimos 48 meses.

NASpI para mães com VAT

Mães com CPF podem solicitar NASpI?

O NASpI não se destina a trabalhadores independentes com NIF, mas existem algumas excepções. Se a mãe trabalhadora for também titular de NIF e estiver em condições de se demitir da entidade empregadora ainda no ano de vida do filho, acumulando assim a obrigatoriedade de acesso ao NASpI, o mesmo poderá ser compatível com o NIF.

Na verdade, a mãe pode optar por receber o NASpI mensalmente:

  • Para rendimentos brutos anuais entre 1 euro e 4.800 euros terá de ser notificado o INPS, que assim deduzirá ao Naspi 80% das receitas da atividade em causa.
  • Para rendimentos brutos anuais superiores a 4800 euros, o INPS deve ser notificado e o NASpI caducará.
  • Para rendimentos anuais iguais a 0, terá de notificar o INPS e receberá o subsídio integral.

ou

  • Opção de solicitar o NASpI em uma única solução antecipadamente sem ter que considerar restrições de renda para o número de IVA, mas ciente de que você não pode ser recontratado por um período vinculado aos dias de NASpI efetivos que seriam devidos. Limite máximo de 24 meses.

Existem quase-mães e/ou puérperas que aproveitaram essa facilidade que ao mesmo tempo lhes permitiu criar seu filho dedicando-se a ele em tempo integral, e ao mesmo tempo para desfrutar de um subsídio mensal decente.Por se tratar de procedimentos delicados, a dica é sempre se informar muito bem e, se necessário, contatar um profissional do setor, para não cometer erros e contar sempre com o suporte especializado.

Se você também tem direito ao NASpI, pode solicitar orientação e suporte para enviar a inscrição registrando-se gratuitamente em https://sportellomamme.com/: você receberá uma resposta imediata e uma análise aprofundada gratuita via chame um consultor especializado.

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