Máscaras obrigatórias nos transportes públicos a partir de 1 de outubro

Avance no retorno ao cotidiano pós Covid-19. Prova disso é o facto de a 30 de setembro expirar a obrigatoriedade do uso de máscara nos transportes públicos. Uma decisão no mínimo relevante, que evidencia como a abordagem do vírus será diferente nos últimos meses deste terceiro ano de pandemia, 2022.

Adeus máscaras no transporte público

A partir de sábado, 1º de outubro de 2022, quem quiser pode abrir mão do uso de máscara para se locomover em transporte público. Não importa se é ônibus, metrô, trem, avião ou barco.

Decidiu-se deixar caducar a obrigação do FFP2. Na verdade, teria sido necessário um decreto assinado pelo primeiro-ministro para adiar tudo para uma data posterior. Tudo isso nunca chegou, o que muda uma das regras mais importantes para o gerenciamento da crise sanitária.

Se é verdade que as máscaras deixaram de ser obrigatórias na rua e nos transportes públicos desde outubro, isso não significa que todos os locais abandonaram repentinamente todas as formas de prevenção ligadas a este dispositivo.

Para acesso a hospitais, ambulatórios e lares, também é obrigatório proteger boca e nariz com máscara. Neste caso, de fato, foi recebida uma assinatura do governo cessante. Esta é a do Ministro da Saúde Roberto Speranza.

Sua portaria estende o uso do aparelho até 31 de outubro nas seguintes instalações:

  • sanitária
  • he althcare
  • bem-estar social

Quais são as restrições ativas do Covid

A partir de sábado, 1º de outubro, ninguém mais poderá forçar a saída forçada de um passageiro devido ao não uso da máscara FFP2 nos transportes públicos. Assim como aconteceu com a despedida do aparelho outdoor, porém, corre-se o risco de considerar todas as restrições da Covid como extemporâneas.

A pandemia não ficou para trás, embora muitos passos tenham sido dados desde o início de 2020. Estamos cada vez mais perto de voltar a 100% da normalidade do passado, mesmo que talvez um sentimento de medo permanecem em todos nós, mudando levemente os hábitos gerais.

Porém, ainda existem algumas regras contra o Coronavírus. A extensão da obrigatoriedade do FFP2 em hospitais, ambulatórios e lares já foi mencionada, mas outras devem ser mencionadas. O que acontece, por exemplo, no local de trabalho?

Nestas zonas, onde existe risco real de lotação e espaços confinados, mantém-se em vigor o atual protocolo, pelo menos até 31 de outubro. Até lá, a Itália terá um novo governo e a linha que vai querer seguir na luta contra a Covid será compreendida.

No final de junho foi atualizado o protocolo que sublinha que a máscara deixou de ser obrigatória nos locais de trabalho privados. Recomendado, no entanto, onde não é possível manter uma certa distância mínima entre os funcionários. Relativamente ao setor público mantém-se a recomendação e não a obrigatoriedade, nomeadamente no que diz respeito ao pessoal em contacto com o público, na ausência de barreiras de proteção.

No setor privado, por fim, cabe lembrar que o empregador ainda tem que garantir a disponibilização de máscaras FFP2 aos seus funcionários. Isso é para permitir que qualquer um que queira usá-lo. As restrições mais rígidas dizem assim respeito ao setor da saúde, o único que ainda contempla o Passe Verde, exigido aos operadores, doentes e visitantes até 31 de dezembro.

Categoria: